A globalização facilitou o trânsito de pessoas e documentos entre países. Mas, quando um documento precisa produzir efeitos fora do território onde foi emitido, é necessário um processo de legalização. Para isso, muitos países, incluindo o Brasil, adotaram a Convenção da Apostila da Haia de 1961 – um tratado internacional que simplifica a autenticação de documentos públicos estrangeiros.
A chamada Apostila de Haia é um certificado emitido por uma autoridade competente no país de origem do documento. Ele atesta a autenticidade da assinatura, da função do signatário e, se aplicável, do selo ou carimbo no documento. Em outras palavras, substitui a antiga legalização consular ou diplomática, que era mais burocrática e cara.
O Brasil aderiu à Convenção em 2015, com entrada em vigor em agosto de 2016, por meio do Decreto nº 8.660/2016. Desde então, documentos públicos brasileiros que precisam ser utilizados em outros países signatários da Convenção devem ser apostilados para terem validade no exterior. O mesmo vale para documentos estrangeiros que precisam ser aceitos no Brasil.
Quais documentos podem ser apostilados?
Segundo o artigo 1º da Convenção, podem ser apostilados:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Sentenças judiciais e decisões administrativas;
- Procurações e documentos notariais;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Contratos e declarações emitidos por autoridade pública.
Documentos particulares (como contratos entre particulares) devem primeiro ser reconhecidos em cartório para, então, serem apostilados.
Como é feito o apostilamento?
No Brasil, o apostilamento é feito em cartórios habilitados, por meio de uma anotação física ou digital anexada ao documento original. O interessado deve apresentar o documento e, em alguns casos, pagar uma taxa cartorária. O certificado tem validade imediata no país de destino, desde que este também seja parte da Convenção.
O processo não substitui eventuais exigências de tradução juramentada, exigida por autoridades brasileiras para documentos redigidos em outro idioma. Por isso, é comum que o apostilamento e a tradução andem juntos quando o objetivo é apresentar o documento a um órgão público no Brasil.
Quando a Apostila de Haia é necessária?
Sempre que você precisa utilizar um documento emitido em um país para fins legais em outro país signatário da Convenção, será necessário o apostilamento. Exemplos comuns incluem:
- Utilização de uma certidão de casamento estrangeira para registro no Brasil;
- Uso de diplomas brasileiros para revalidação na Europa;
- Apresentação de sentenças judiciais estrangeiras para homologação no Brasil;
- Transferência de bens ou sucessões com documentos emitidos fora do país.
E quando o país não é signatário?
Se o país de origem ou destino não fizer parte da Convenção, o processo de legalização consular tradicional continua sendo obrigatório. Isso significa autenticar o documento nas representações diplomáticas (consulados ou embaixadas) brasileiras ou estrangeiras.
A Apostila de Haia trouxe agilidade e segurança jurídica à circulação de documentos entre países. No entanto, seu uso deve ser orientado por profissional qualificado, especialmente quando vinculado a processos mais complexos, como homologações de sentenças, inventários internacionais e registros civis entre países.
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