Nos tempos atuais, não é raro que pessoas de diferentes nacionalidades formem relacionamentos duradouros. O mundo está cada vez mais conectado, e os vínculos afetivos ultrapassam fronteiras. Quando brasileiros e estrangeiros decidem construir uma vida juntos, surge a necessidade de entender como o Direito trata a união estável internacional.
Embora seja um instituto reconhecido no Brasil, a união estável pode gerar dúvidas quando envolve pessoas de diferentes países, especialmente em relação à sua validade, formalização e efeitos patrimoniais. A seguir, apresentamos os principais aspectos que envolvem esse tipo de vínculo.
O que é a união estável no Brasil?
A união estável é uma entidade familiar reconhecida pelo artigo 1.723 do Código Civil. Ela se caracteriza por uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. No Brasil, os efeitos jurídicos da união estável são amplos: envolvem direitos sucessórios, partilha de bens, previdência, entre outros.
Diferentemente do casamento, a união estável não exige formalização prévia. No entanto, a ausência de um documento claro pode gerar insegurança jurídica — especialmente quando há repercussões internacionais.
E quando um dos companheiros é estrangeiro?
O fato de um dos companheiros ser estrangeiro não impede o reconhecimento da união estável no Brasil. O ordenamento jurídico brasileiro admite esse tipo de vínculo, desde que a convivência se encaixe nos requisitos legais.
Entretanto, é importante observar dois pontos fundamentais:
- Necessidade de prova robusta: a união estável precisa ser demonstrada com documentos, testemunhos e evidências de convivência. Isso se torna ainda mais relevante quando a relação ocorre em países diferentes ou com períodos de residência alternada.
- Possibilidade de conflitos entre legislações: o país de origem do companheiro estrangeiro pode ter regras diferentes sobre reconhecimento de união informal. Nem todos os países atribuem efeitos jurídicos a uniões estáveis como o Brasil faz.
Por que formalizar a união estável?
Ainda que a legislação brasileira reconheça a união estável mesmo sem escritura pública, formalizá-la traz segurança jurídica — especialmente em contextos internacionais. A elaboração de uma declaração de união estável com pacto patrimonial permite definir:
- O regime de bens (comunhão parcial, separação, etc.);
- As obrigações e direitos de cada companheiro;
- A aplicabilidade da lei brasileira (ou estrangeira), com base no direito internacional privado.
Além disso, a escritura pode ser apostilada para uso em outros países signatários da Convenção de Haia, garantindo validade internacional.
E se a união terminou?
Nos casos de dissolução da união estável com estrangeiro, é possível firmar um acordo extrajudicial em cartório no Brasil, desde que não haja filhos menores ou incapazes. Quando isso não for possível, o encerramento deve ocorrer por meio de ação judicial, com definição de partilha de bens e, se necessário, pensão alimentícia.
Se o ex-companheiro vive no exterior, convém verificar a possibilidade de citação e homologação internacional da decisão, especialmente se houver bens ou obrigações patrimoniais em outro país.
Conclusão
Uniões estáveis entre brasileiros e estrangeiros são plenamente reconhecidas no Brasil, mas exigem atenção jurídica redobrada. Questões como regime de bens, residência em países distintos e eventuais conflitos legais entre os ordenamentos jurídicos tornam a formalização e o planejamento legal essenciais.
Na Bossa Law, oferecemos suporte estratégico para a constituição e dissolução de uniões estáveis com repercussões internacionais, sempre com foco na proteção legal, na clareza contratual e no respeito à história de cada casal.

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