Nos tempos atuais, não é raro que pessoas de diferentes nacionalidades formem relacionamentos duradouros. O mundo está cada vez mais conectado, e os vínculos afetivos ultrapassam fronteiras. Quando brasileiros e estrangeiros decidem construir uma vida juntos, surge a necessidade de entender como o Direito trata a união estável internacional.

Embora seja um instituto reconhecido no Brasil, a união estável pode gerar dúvidas quando envolve pessoas de diferentes países, especialmente em relação à sua validade, formalização e efeitos patrimoniais. A seguir, apresentamos os principais aspectos que envolvem esse tipo de vínculo.


O que é a união estável no Brasil?

A união estável é uma entidade familiar reconhecida pelo artigo 1.723 do Código Civil. Ela se caracteriza por uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. No Brasil, os efeitos jurídicos da união estável são amplos: envolvem direitos sucessórios, partilha de bens, previdência, entre outros.

Diferentemente do casamento, a união estável não exige formalização prévia. No entanto, a ausência de um documento claro pode gerar insegurança jurídica — especialmente quando há repercussões internacionais.


E quando um dos companheiros é estrangeiro?

O fato de um dos companheiros ser estrangeiro não impede o reconhecimento da união estável no Brasil. O ordenamento jurídico brasileiro admite esse tipo de vínculo, desde que a convivência se encaixe nos requisitos legais.

Entretanto, é importante observar dois pontos fundamentais:

  1. Necessidade de prova robusta: a união estável precisa ser demonstrada com documentos, testemunhos e evidências de convivência. Isso se torna ainda mais relevante quando a relação ocorre em países diferentes ou com períodos de residência alternada.
  2. Possibilidade de conflitos entre legislações: o país de origem do companheiro estrangeiro pode ter regras diferentes sobre reconhecimento de união informal. Nem todos os países atribuem efeitos jurídicos a uniões estáveis como o Brasil faz.

Por que formalizar a união estável?

Ainda que a legislação brasileira reconheça a união estável mesmo sem escritura pública, formalizá-la traz segurança jurídica — especialmente em contextos internacionais. A elaboração de uma declaração de união estável com pacto patrimonial permite definir:

  • O regime de bens (comunhão parcial, separação, etc.);
  • As obrigações e direitos de cada companheiro;
  • A aplicabilidade da lei brasileira (ou estrangeira), com base no direito internacional privado.

Além disso, a escritura pode ser apostilada para uso em outros países signatários da Convenção de Haia, garantindo validade internacional.


E se a união terminou?

Nos casos de dissolução da união estável com estrangeiro, é possível firmar um acordo extrajudicial em cartório no Brasil, desde que não haja filhos menores ou incapazes. Quando isso não for possível, o encerramento deve ocorrer por meio de ação judicial, com definição de partilha de bens e, se necessário, pensão alimentícia.

Se o ex-companheiro vive no exterior, convém verificar a possibilidade de citação e homologação internacional da decisão, especialmente se houver bens ou obrigações patrimoniais em outro país.


Conclusão

Uniões estáveis entre brasileiros e estrangeiros são plenamente reconhecidas no Brasil, mas exigem atenção jurídica redobrada. Questões como regime de bens, residência em países distintos e eventuais conflitos legais entre os ordenamentos jurídicos tornam a formalização e o planejamento legal essenciais.

Na Bossa Law, oferecemos suporte estratégico para a constituição e dissolução de uniões estáveis com repercussões internacionais, sempre com foco na proteção legal, na clareza contratual e no respeito à história de cada casal.


Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *