Quando um brasileiro falece deixando bens em outros países, o inventário deixa de ser apenas um procedimento patrimonial interno — ele se torna um desafio transnacional, exigindo estratégias jurídicas compatíveis com diferentes legislações. Nesses casos, a palavra-chave é planejamento e coordenação entre jurisdições.

De início, é importante saber que o inventário deve ser aberto no último domicílio do falecido, conforme prevê o Código de Processo Civil brasileiro. Isso significa que, mesmo que a maior parte dos bens esteja fora do Brasil, o inventário principal será feito aqui — e os bens localizados no exterior deverão ser tratados por meio de processo de cumprimento ou partilha complementar no país em que estão situados.

Esse trâmite costuma envolver a homologação da sentença brasileira no país estrangeiro, ou então um processo autônomo lá, com base no que foi decidido no Brasil. A forma varia de acordo com a legislação local, e, por isso, o apoio de uma assessoria jurídica com atuação internacional é essencial.

Também é preciso observar os aspectos fiscais. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) incide sobre os bens no Brasil e, em muitos casos, o país estrangeiro também exigirá tributos sobre os bens que estão lá. O ideal é que se evite a bitributação, o que pode ser possível com o apoio de um especialista em planejamento sucessório internacional.

Outro ponto de atenção é a necessidade de apostilamento de documentos, como certidões e decisões judiciais, para que tenham validade em território estrangeiro, além das traduções juramentadas, exigidas por praticamente todos os sistemas legais estrangeiros para o reconhecimento de documentos brasileiros.

Por isso, lidar com heranças com elementos internacionais exige mais do que o domínio da lei brasileira: requer visão estratégica, entendimento intercultural, conhecimento de processos cartorários e judiciais em múltiplas jurisdições, e, acima de tudo, sensibilidade com o momento delicado das famílias envolvidas.

Na prática, ter uma advogada que atua em Direito Internacional de Família com parceiros em outras jurisdições é o diferencial que garante agilidade, redução de custos e proteção patrimonial eficaz para os herdeiros.


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